domingo, 23 de junho de 2013

Brasil enfoque ético

PEC 37: CORRUPÇÃO TRIUNFANTE

                                                                                                            Hélio Duque
Na Assembléia Nacional Constituinte, lutei como parlamentar ao lado do saudoso Mário Covas, pela aprovação do artigo 14, parágrafo 9º, na Constituição Brasileira. Já à época, velhacos de velhos coturnos, formataram argumentos de resistência. Não admitiam, no texto constitucional, normas disciplinadoras as ações de improbidade administrativa de agentes públicos. A liderança de Covas e a determinação de constituintes comprometidos com a visão republicana, no trato do chamado “centrão”, aglomerado de conservadores patrimonialistas, a negociação para a sua aprovação reservaria para Lei Complementar o estatuto moralizante. Somente em 1992, o Congresso Nacional aprovaria a regulamentação que hoje vige na sociedade brasileira.
O Ministério Público passaria a ser o grande advogado da sociedade, impedindo que agentes públicos desonestos atuassem livres e soltamente na administração dos negociais estatais. Igualmente o exercício de funções públicas, em todos os níveis, na administração direta e indireta ou até a influência no poder econômico nos pleitos eleitorais. Nos últimos anos, a ação dos promotores públicos na exigência de cumprimento da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA tem merecido amplo apoio da sociedade brasileira. Pela simples razão de não se dever levar vantagem indevida em função do exercício de cargo, mandato ou emprego nas áreas administrativas da estrutura pública.
Os corruptos de alto coturno e os bagrinhos da corrupção, aliados a oligarquias patrimonialistas poderosas, tem horror ao Ministério Público. Mas continuam atuando, não obstante a sua existência, em todos os níveis do poder público nacional. Na República, nos Estados e nos municípios fatos recorrentes de assaltos ao dinheiro público são denunciados e comprovados recorrentemente de maneira enfadonha. O último escândalo de corrupção serve para apagar da opaca memória dos Brasileiros o anterior. E assim “La Vane vá”. Para alguns poderosos, ser malversador e expropriador do dinheiro público, deveria merecer condecoração.
No Congresso Nacional tramita a PEC-37, objetivando castrar pela desfiguração da Lei, a ação do Ministério Público brasileiro. Sob a alegação de que 80% das ações por improbidade administrativa, decorrentes de suspeitas de avanço de dinheiro público, não resultam em punição, um senador formulou a inoportuna e imoral proposição a ser agora votada pelos congressistas. O seu autor está sendo acusado de agir em causa própria. Em sendo verdade, o presidente do Congresso Nacional, deveria agir de um único modo: mandar para o arquivo morto àquela proposição legislativa.
Sendo votada, os brasileiros conscientes dos valores das “res publica” (coisa pública), esperam que os congressistas rejeitem maciçamente o golpismo parlamentar em favor dos corruptos, perpetrado sob a égide de legalidade. Agir contrariamente seria atestar que no Brasil a corrupção dos desvios dos recursos públicos devem ser catalogados como programa de governo.
A Constituinte de 88 plantou sementes duradouras para a edificação e solidificação do Estado de direito democrático. Os atuais congressistas brasileiros não podem permitir que elas apodreçam. No caso, fazendo da corrupção uma semente triunfante.

Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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